Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 87
Nº 87/1947
Cancela dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 076-24 (8523) | 48.032,00 |
| 077-21 (8513) | 70.000,00 |
| 078-22 (8543) | 170.000,00 |
| 092-65 (8574) | 65.168,00 |
| 092-69 (8994) | 12.000,00 |
| 093-62 (8574) | 4.800,00 |
370,000,00
Cr$
| 074-57 (8994) | 150.000,00 |
| 090-69 (8994) | 220.000,00 |
370.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto