Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8695, de 5 de outubro de 1984
Nº 8695/1984
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Sentinelas da Ordem nº 113, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior