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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8690, de 3 de outubro de 1984

Nº 8690/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Frei Orlando a trechos das Rodovias MG-060 e MG-415, entre os Municípios de Abaeté, Paineiras, Biquinhas e Morada Nova de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se Frei Orlando os trechos das Rodovias MG-060, ligando os Municípios de Abaeté a Paineiras e Biquinhas, e MG-415, que liga os Municípios de Biquinhas a Morada Nova de Minas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias

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