Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8688, de 3 de outubro de 1984
Nº 8688/1984
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel à Prefeitura Municipal de Machado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares