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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8684, de 3 de outubro de 1984

Nº 8684/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Clube Biquense, com sede no Município de Bicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube Biquense, com sede no Município de Bicas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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