Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8680, de 28 de setembro de 1984
Nº 8680/1984
"Art. 3º – São segurados da CBPM, em caráter: (...)
Altera a Lei nº 8.284, de 1º de outubro de 1982, que dispõe sobre a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - CBPM.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta