Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8674, de 27 de setembro de 1984
Nº 8674/1984
Autoriza o Poder Executivo e a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a permutarem imóveis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares