Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8672, de 27 de março de 1984
Nº 8672/1984
Autoriza o Estado de Minas Gerais a incorporar imóvel de sua propriedade ao patrimônio da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Leopoldo Pacheco Bessone
Luiz Otávio Mota Valadares