Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8670, de 27 de setembro de 1984
Nº 8670/1984
Dispõe sobre a criação de área de proteção especial para a região da Gruta do Rei do Mato, no Município de Sete Lagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Milton de Lima Filho