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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8664, de 18 de setembro de 1984

Nº 8664/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de José Luiz Gonzaga Ferreira à Escola Estadual de 1º Grau do Distrito de Ravena, Município de Sabará.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se José Luiz Gonzaga Ferreira a Escola Estadual de 1º Grau do Distrito de Ravena, 1.2.0.A., Município de Sabará.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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