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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8660, de 18 de setembro de 1984

Nº 8660/1984

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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APROMAI, com sede na Cidade de Raul Soares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APROMAI, com sede na Cidade de Raul Soares.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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