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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8659, de 18 de setembro de 1984

Nº 8659/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Sanatório Espírita José Dias Machado, com sede na Cidade de Ituiutaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Sanatório Espírita José Dias Machado, com sede na Cidade de Ituiutaba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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