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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8658, de 18 de setembro de 1984

Nº 8658/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Médica de Carangola, com sede na Cidade de Carangola.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Médica de Carangola, com sede na Cidade de Carangola.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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