Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8655, de 18 de setembro de 1984
Nº 8655/1984
Dispõe sobre mudança de denominação da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG – para Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – e sobre ampliação de seu objetivo social, bem como dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta