Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8646, de 17 de setembro de 1984

Nº 8646/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede a Felipe Tiago Gomes o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica concedido a Felipe Tiago Gomes o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.