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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8641, de 11 de setembro de 1984

Nº 8641/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Amparo no Amor de Cristo, com sede na Cidade de Ipatinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Amparo no Amor de Cristo, com sede na Cidade de Ipatinga.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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