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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8631, de 20 de julho de 1984

Nº 8631/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Alaor Pio Nunes Coelho ao Ginásio Poliesportivo da Cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Alaor Pio Nunes Coelho o Ginásio Poliesportivo da Cidade de Divinópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Leopoldo Pacheco Bessone

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