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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8629, de 20 de julho de 1984

Nº 8629/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade Peregrinos do Caminho de São Tiago, com sede na Cidade de Tiago.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade Peregrinos do Caminho de São Tiago, com sede na Cidade de São Tiago.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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