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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8626, de 20 de julho de 1984

Nº 8626/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Clube Campestre de Rio Piracicaba, com sede na Cidade de Rio Piracicaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube Campestre de Rio Piracicaba, com sede na Cidade de Rio Piracicaba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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