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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8623, de 20 de julho de 1984

Nº 8623/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Amantes da Lira, de Guiricema, com sede na Cidade de Guiricema.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Amantes da Lira, de Guiricema, com sede na Cidade de Guiricema.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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