Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8622, de 20 de julho de 1984
Nº 8622/1984
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Pai João Carumbé, com sede na Cidade de Governador Valadares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumrir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior