Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 862
Nº 862/1952
Cria a Assessoria Técnica-Consultiva e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
cinco cargos de Consultor-Técnico, padrão U;
um cargo de Secretário, padrão R;
um cargo de Chefe de Serviço, padrão P;
dois cargos de Auxiliares de Administração, padrão S-34;
dois cargos de Auxiliares de Documentação, padrão L;
um cargo de Contínuo, padrão I;
dois cargos de Servente, padrão S-10;
uma função gratificada de Consultor-Chefe, com a gratificação anual de Cr$24.000,00;
cinco funções gratificadas de auxiliar de Consultor-Técnico, com a gratificação anual de Cr$18.000,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de abril de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens
Mário Hugo Ladeira