Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8611, de 20 de junho de 1984
Nº 8611/1984
Dispõe sobre a locação de serviço de menor de 18 anos pelo Estado de Minas Gerais e suas entidades.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Álvaro Antônio Teixeira Dias
Arnaldo Rosa Prata
Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto
Dario de Faria Tavares
Jorge Ferraz
José Aparecido de Oliveira
Leopoldo Pacheco Bessone
Luiz Otávio Mota Valadares
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Maurício Pádua Souza
Milton de Lima Filho
Octávio Elísio Alves de Brito
Ronaldo Costa Couto
Ronan Tito de Almeida
Silvio de Andrade Abreu Júnior