Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8610, de 20 de julho de 1984
Nº 8610/1984
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares