Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8609, de 20 de julho de 1984
Nº 8609/1984
Cria Centro Regional de Saúde com sede no Município de Passos, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Dario de Faria Tavares