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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8602, de 25 de junho de 1984

Nº 8602/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Deputado Renato Azeredo ao trecho da Rodovia MG-238 que liga os Municípios de Papagaios e Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Deputado Renato Azeredo o trecho da Rodovia MG-238 que liga os Municípios de Papagaios e Sete Lagoas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias

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