Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 86
Nº 86/1947
Abre crédito suplementar de Cr$61.200,00 à verba 096-82 (8304) da Secretaria de Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto