Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8598, de 25 de junho de 1984
Nº 8598/1984
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viçosa - APAE, com sede na Cidade de Viçosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior