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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 859

Nº 859/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio à Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, de Belo Horizonte, um auxílio de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a construção de 450 (quatrocentos e cinqüenta) metros de muro no Preventório São Tarcísio, em Mário Campos, nas margens da estrada de rodagem que corta os terrenos daquele Preventório em direção à Colônia Santa Isabel.
Art. 2.
- Essa despesa correrá por conta da verba “Subvenções e Auxílios”, do orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

José Maria Alkmim

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