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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8586, de 25 de junho de 1984

Nº 8586/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - AMDER/MG, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - AMDER/MG, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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