Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8579, de 15 de junho de 1984
Nº 8579/1984
Dá nova denominação à Escola Estadual 15 de Novembro, da Cidade de Ituiutaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito