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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8578, de 14 de junho de 1984

Nº 8578/1984

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Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Agnaldo Leal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Agnaldo Leal.
Art. 2.
– O título, representado por diplomo especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

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