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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8577, de 11 de junho de 1984

Nº 8577/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Distrito Industrial da Cidade de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Guiomar de Freitas Costa o Distrito Industrial da Cidade de Uberlândia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Jorge Ferraz

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