Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8577, de 11 de junho de 1984
Nº 8577/1984
Dá denominação ao Distrito Industrial da Cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Jorge Ferraz