Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8575, de 4 de junho de 1984
Nº 8575/1984
Dá denominação à estrada que liga o Município de Santo Antônio do Grama à Rodovia MG-329.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta