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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8571, de 4 de junho de 1984

Nº 8571/1984

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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ao Município de Coromandel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a área de 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados), cercado de muros e com o respectivo prédio, localizado à Rua Presidente Vargas, nº 59, confrontando, pela frente, com a referida Rua; pelo lado direito, com propriedade de Hugo Aguiar; pelo lado esquerdo, com propriedade de Ubaldo Rosa e, pelos fundos, com propriedade de Leovegildo de Paula Júnior e Edson Rosa.
Art. 2.
- O imóvel, objeto da doação, destina-se à construção do próprio para a sede do Departamento Municipal de Obras e Serviços de Coromandel.
Art. 3.
- Não lhe sendo dada a destinação prevista nesta Lei, no prazo de 10 (dez) anos, a partir da escritura de doação, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado de Minas Gerais.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

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