Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8570, de 4 de junho de 1984
Nº 8570/1984
Dispõe sobre a Fundação Norte-Mineira de Ensino Superior, com sede em Montes Claros.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito