Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8569, de 4 de junho de 1984
Nº 8569/1984
Declara de utilidade pública a entidade Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular, com sede na Cidade de Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior