Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8568, de 4 de junho de 1984
Nº 8568/1984
Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital São José, de Aimorés, com sede na Cidade de Aimorés.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior