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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8566, de 4 de junho de 1984

Nº 8566/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do DAE-MG - ASDAE, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do DAE-MG - ASDAE, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e excussão desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 4 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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