Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8566, de 4 de junho de 1984
Nº 8566/1984
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do DAE-MG - ASDAE, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e excussão desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 4 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior