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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8564, de 22 de maio de 1984

Nº 8564/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Amigos de Palmópolis - ASSOAP, com sede no Município de Rio do Prado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos de Palmópolis - ASSOAP, com sede no Município de Rio do Prado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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