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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 856, de 27 de dezembro de 1951

Nº 856/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Regulariza a situação de oficial reformado da Polícia Militar. (*)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado promovido ao posto de Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado, o major Eugênio Cirino Rodrigues, a partir da data em que foi promovido a esse posto o então Major Benedito de Melo Franco, já falecido.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1951.

O Presidente: José Ribeiro Pena

O 1º Secretário: Valdir Lisboa

O 4º Secretário: João Vaz

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(*) Sancionada tacitamente, em virtude do § 3º do artigo 30 da Constituição do Estado, e mandada publicar pela Mesa da Assembléia Legislativa, para os devidos fins.

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