Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 856, de 27 de dezembro de 1951
Nº 856/1951
Regulariza a situação de oficial reformado da Polícia Militar. (*)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1951.
O Presidente: José Ribeiro Pena
O 1º Secretário: Valdir Lisboa
O 4º Secretário: João Vaz
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(*) Sancionada tacitamente, em virtude do § 3º do artigo 30 da Constituição do Estado, e mandada publicar pela Mesa da Assembléia Legislativa, para os devidos fins.