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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8559, de 10 de maio de 1984

Nº 8559/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de Escola Estadual Dr. Mário Tourinho à Escola Estadual do Bairro de Lourdes, 0.2.0.A., com sede na Cidade de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Dr. Mário Tourinho a Escola Estadual do Bairro de Lourdes, 0.2.0.A., com sede na Cidade de Montes Claros.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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