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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8556, de 10 de maio de 1984

Nº 8556/1984

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Dá denominação à rodovia que liga a Cidade de Uberaba à de Nova Ponte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Randolfo de Melo Rezende a rodovia que liga a Cidade de Uberaba à de Nova Ponte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

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