Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8555, de 10 de maio de 1984
Nº 8555/1984
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de Coração de Jesus.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares