- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro do Suaçuí os imóveis, de propriedade do Estado de Minas Gerais, assim discriminados:Ia casa e seu respectivo lote de terreno com área de mais ou menos 1.878 m² (mil oitocentos e setenta e oito metros quadrados), situado na Rua do Comércio, antiga Rua da Ilha, no Município de São Pedro do Suaçuí, medindo 51,00 m de frente; confrontando, pela direita, numa extensão de 11,00 m, com imóvel de propriedade de Malvino Samora da Cruz; pela esquerda, numa extensão de 61,00m, com imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais; e, pelos fundos, com o Córrego Natividade, imóvel este havido pelo Estado de Minas Gerais por doação do então Distrito de São Pedro do Suaçuí, conforme escritura pública de doação lavrada em 5 de outubro de 1912, às folhas 14 a 16, do Livro de Notas nº 13, do 1º Tabelião de Peçanha, Francisco de Assis França, e transcrita em 16 de novembro de 1912, sob o nº 1.004, no Livro nº 3-C, às folhas 20v e 21, do Cartório do 1º Ofício Judicial, Notas e Registro de Imóveis de Guanhães;
IIa casa e seu respectivo lote de terreno com área de mais ou menos 512,40 m² (quinhentos e doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado na Rua do Comércio, antiga Rua da Ilha, no Município de São Pedro do Suaçuí, medindo 8,40 m de frente; confrontando, pela direita, numa extensão de 61,00m, com imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais; pela esquerda, numa extensão de 61,00m, com imóvel de propriedade de herdeiros de Américo Caldeira Brant; e, pelos fundos, com o Córrego Natividade, imóvel este havido pelo Estado de Minas Gerais por compra a Sebastião Vieira da Silva e sua mulher, D. Rosa Vieira do Amaral, conforme escritura pública de compra lavrada em 24 de agosto de 1945, às folhas 143 a 144v, do livro nº 36, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Peçanha e transcrita em 30 de agosto de 1945, sob o nº 6.793, no livro nº 3-J, às folhas 213, do Cartório do Registro de Imóveis da mesma Comarca de Peçanha.