Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8550, de 10 de maio de 1984
Nº 8550/1984
Declara de utilidade pública a Casa do Estudante Rural de Machado, com sede na Cidade de Machado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cuprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior