Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8541, de 8 de maio de 1984
Nº 8541/1984
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ao Município de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares