Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8534, de 24 de abril de 1984
Nº 8534/1984
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao Município de Divino das Laranjeiras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares