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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8527, de 17 de abril de 1984

Nº 8527/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o GRUTA - Grupo de Teatro Amador, com sede na Cidade de Patos de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUTA - Grupo de Teatro Amador, com sede na Cidade de Patos de Minas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1984

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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