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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8526, de 17 de abril de 1984

Nº 8526/1984

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Declara de utilidade pública o Lactário Nossa Senhora de Fátima do Bairro Interlagos, com sede na Cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Lactário Nossa Senhora de Fátima do Bairro Interlagos, com sede na Cidade de Divinópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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